Passa, Lulu!
É sério. A meritíssima Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho, de São Paulo, deu-se ao trabalho de estudar e decidir que fazer ‘pum’ no local de trabalho não é motivo para demissão por justa causa. Diz o relator:
“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”, argumentou Trigueiros. E completou: “o organismo tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações”.
Temos até a definição jurídica do que vem a ser o ‘pum’
“Constitui reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Só escrevi ‘pum’ na crônica, porque o juiz também o fez (escreveu, mas jura que não foi ele quem fez…)
Agora, vamos aos motivos de demissão por justa causa (não confundir com causa justa nem justas calças, embora esteja proibido a elas entrar no Fórum com calças justas).
- Improbidade: ação ou omissão desonesta do empregado, visando vantagem para si ou para outrem.
- Má conduta ou mau procedimento.
- O empregado, sem ordem do empregador, por escrito ou verbalmente, exercer, de forma habitual, atividade concorrente.
- Condenação criminal: cumprindo pena não pode trabalhar.
- Desídia: falta grave por repetição.
- Embriaguez habitual ou uso de drogas em serviço.
- Violação de segredo da empresa.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação.
- Abandono de emprego: falta injustificada durante 30 dias (ou antes, se for descoberto trabalhando em outra empresa).
- Ofensas físicas.
- Lesões à honra e à boa fama; expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.
- Praticar jogos de azar.
- Cometer atos atentatórios à segurança nacional.
Você já viu ou sabe se algum político ou otoridade violou pelo menos um desses itens? Pum, devem fazer, vez ou outra, mas que sempre obram, obram. Ô se obram! Cada obrada de dar medo!
Pregado no poste: “Vote nulo, por justa causa ou legítima defesa!”